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Documentos Necessários

O paciente deve apresentar, no ato de abertura de seu prontuário, o CPF (inclusive para pacientes menores de idade), carteira de identidade e comprovante de residência, para que possamos providenciar os documentos legais de sua matrícula e APAC.

APAC é a sigla de Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade. É um documento exigido pelo Ministério da Saúde (Portaria MS/3434 de 02/09/98), para todos os pacientes que serão submetidos a tratamento de doenças hematológicas complexas, realizado pelo SUS.

Para que o Hemoam solicite uma APAC do Ministério da Saúde para o paciente, devem ser fornecidas algumas informações. Além dos dados pessoais (nome, identidade, endereço) é necessário que o paciente tenha CPF próprio. Vale ressaltar que mesmo que o paciente seja menor de idade (bebê, criança ou adolescente), ele deve ter CPF PRÓPRIO. Não será aceito o CPF do responsável.

Caso o paciente seja menor e ainda não tenha, o pai ou responsável deve se dirigir à uma agência do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal levando seu documento de identidade, CPF, título eleitoral, comprovante de residência, assim como a Certidão de Nascimento da criança. No dia seguinte você terá acesso ao número do CPF do menor, que deverá ser levado, imediatamente, ao Hemoam. Para mais informações e esclarecimentos, procure o Serviço Social de Atendimento ao Paciente.

Sem o CPF do paciente não será possível solicitar a APAC e o tratamento não será autorizado pelo Ministério da Saúde.

 

 

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